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Importância do due diligence antes de assinar um contrato

  • Foto do escritor: LMN  |  Advocacia
    LMN | Advocacia
  • 18 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de nov. de 2023

O procedimento de due diligence se refere a diligências de investigação de diferentes fatores relacionados à celebração de um contrato, cujo objetivo é analisar possíveis riscos existentes na relação jurídica a ser estabelecida.

A due diligence busca identificar quais são os possíveis riscos para as partes envolvidas na celebração de um contrato, independentemente do objeto do instrumento, e pode incluir aspectos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas e jurídicos da outra parte.


O procedimento deve ser o mais amplo possível, incluindo processos judiciais e administrativos, certidões de diversas áreas e órgãos, entre outros aspectos. O objetivo desta investigação é reunir a maior quantidade possível de informação pertinente, de forma a fundamentar a decisão final por meio de riscos conhecidos e calculados.



Destacamos dois exemplos que ilustram a importância da due diligence: contrato de compra e venda de imóvel e de representação comercial. No primeiro caso, é indispensável avaliar a matricula do imóvel que se pretende adquirir, bem como verificar se o proprietário possui dívidas (especialmente fiscais e trabalhistas) que possam resultar na penhora do bem, a fim de afastar eventuais alegações de fraude à execução. No caso do contrato de representação comercial, para além das diretrizes constantes da lei específica, é necessário consultar se o contratado efetivamente está inscrito no respectivo órgão de classe.


Mesmo em negócios de pequeno porte ou contratos de valor relativamente modesto, a realização do due diligence é fundamental, porquanto riscos sempre existem na celebração de contratos. Assim, o procedimento busca avaliar o contrato e levantar os principais riscos do ponto de vista jurídico, administrativo e financeiro, cujos aspectos devem ser cuidadosamente sopesados pela parte interessada a fim de avaliar quais são os riscos inerentes à execução do contrato e, de forma geral, a viabilidade do negócio.



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