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INVENTÁRIO DE COTAS DE SÓCIO FALECIDO

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    LMN | Advocacia
  • 8 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

INVENTÁRIO DE COTAS DE SÓCIO FALECIDO

Quando uma pessoa falece, inicia-se o processo de inventário com o objetivo de apurar todos os ativos e passivos, que serão posteriormente divididos entre os herdeiros. No caso das cotas sociais de uma empresa em que o falecido era sócio, a partilha deve seguir as disposições estabelecidas para essa finalidade no contrato social e no acordo de sócios, se houver.


No cenário de inventário, a transferência das cotas aos herdeiros pode ocorrer de duas maneiras: os herdeiros podem se tornar novos sócios no negócio, assumindo as cotas, ou as cotas podem ser distribuídas aos sócios remanescentes, enquanto os herdeiros recebem o valor correspondente sem participação na empresa. Na primeira situação, os herdeiros podem optar por não assumir as cotas, nomeando um terceiro com o consentimento dos demais sócios.


Quando o contrato social prevê o afastamento dos herdeiros da sociedade, também deve regular como e quando o pagamento (liquidação das cotas) será efetuado. Essa é a alternativa estabelecida pela lei caso não haja previsão específica no contrato social (conforme os artigos 1.028 e 1.031 do Código Civil). O pagamento muitas vezes é parcelado, de modo a não descapitalizar a empresa.


Todas essas condições devem estar devidamente estipuladas no contrato social para garantir a segurança do negócio e evitar litígios legais.


Portanto, a importância de contar com a orientação de um advogado na elaboração do contrato social e no inventário é fundamental.

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