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A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

  • Foto do escritor: LMN  |  Advocacia
    LMN | Advocacia
  • 2 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de nov. de 2023

O humorista Chico Anysio faleceu em 2012, deixando uma fortuna estimada em 20 milhões de reais para seus oito filhos e sua esposa. No entanto, após dez anos do falecimento e abertura do inventário, a questão está longe de ser concluída.


Aparentemente, o testamento deixado pelo falecido foi anulado, pois havia excluído da sucessão um dos filhos do falecido. Além disso, os conflitos dos herdeiros a respeito da divisão da herança, incluindo a ausência de prestação de contas pelo inventariante, prolongaram o inventário judicial. A esse respeito, um filho do falecido já afirmou que a herança deixada pelo pai foi dissipada, restando apenas dívidas no valor de sete milhões de reais, relativas a cotas condominiais, tributos e salários de funcionários.



Tal situação ilustra à perfeição a importância da realização do planejamento sucessório, ainda em vida, pelo titular dos bens.


Um instrumento que pode ser utilizado pelo titular dos bens para o seu planejamento sucessório é, por exemplo, a holding patrimonial, por meio da qual a pessoa transfere a titularidade dos bens para uma empresa especialmente criada para tal fim. Dessa forma, não existirá a necessidade de abrir um inventário após a morte do titular dos bens. Para aqueles que têm empresa familiar, o planejamento sucessório também é interessante, pois evita que os herdeiros entrem em conflito a respeito da sucessão empresarial após o falecimento do titular da empresa.


A realização de um planejamento sucessório de forma personalizada, ainda em vida, evita erros grosseiros, como um testamento anulável, e propicia uma sucessão sem conflitos entre herdeiros, permitindo economia do patrimônio, que pode vir a ser facilmente perdido em uma sucessão de conflitos entre os herdeiros.

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