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SERVIDOR PÚBLICO, VOCÊ ESTÁ ENFRENTANDO UMA SINDICÂNCIA OU PAD?

  • Foto do escritor: LMN  |  Advocacia
    LMN | Advocacia
  • 13 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura


A Sindicância é um procedimento preliminar que tem como objetivo apurar condutas irregulares. Durante a Sindicância, são coletadas evidências e informações relevantes para determinar se a conduta do servidor constitui uma infração disciplinar.


Se a Sindicância apontar indícios suficientes de irregularidades, o órgão administrativo pode então instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para uma investigação mais aprofundada. O PAD é um processo formal e mais detalhado, no qual são garantidos os direitos de defesa e contraditório do servidor acusado.


A presença de um advogado no PAD é fundamental para assegurar que o servidor acusado tenha o devido acompanhamento legal.

O advogado desempenha um papel crucial na proteção dos direitos do servidor, na apresentação de defesas e na garantia de que o processo seja conduzido de acordo com os princípios legais.


No decorrer do PAD, são realizadas diligências, depoimentos e são coletadas provas adicionais, tudo com o propósito de esclarecer os fatos e determinar se as alegações de conduta ilegal são fundamentadas. Ao término do PAD, são emitidas decisões administrativas que podem resultar em penalidades, como advertência, suspensão ou até mesmo a demissão do servidor, dependendo da gravidade da infração comprovada.

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